quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Projeto prevê prioridade para processo que apura crime hediondo

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2839/11, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que prevê prioridade na tramitação de processo que apura a prática de crime hediondo. O projeto propõe acrescentar ao Código de Processo Penal o art. 394-A.
Para a deputada, as pessoas processadas por crimes hediondos são postas em liberdade devido a demora na apreciação da ação penal e em virtude do decurso de prazos processuais, fazendo com que aumente a revolta e a descrença do povo em relação ao Judiciário e à eficácia das leis brasileiras.

Veja o inteiro teor do projeto:


Fonte: Agência Câmara

Pequeno Comentário:

Realmente há uma revolta e uma descrença do povo quanto à eficácia de nossas leis, mas não é com leis mais severas que se pune e/ou diminui a criminalidade no país. Pelo contrário. Quantas e quantas leis são feitas com a finalidade de punir com mais severidade, de fazer com que haja "justiça", no entanto is índices de criminalidade não dominuem, basta ver que nossos presídios estão amarrotados de pessoas.
O que deve ser feito então? Deve-se primeiramente atingir as causa da criminalidade, a sua raiz; buscar a efetividade de programas que previnam o crime, que tenham como publico alvo a sociedade e as comunidades, pois o crime é um problema social e comunitário. Além disso, a diminuição do preconceito quanto a raça, crença, situação economica, etc., a diminuição do desiquilibrio social dos membros da sociedade fazem com que diminuam as situações de conflito.
E ainda, o melhoramento no nosso sistema prisional com a finalidade de diminuir a reincidência. Presídio não faz com que as pessoas se integrem novamente na sociedade. Isso é utópico. O sistema prosional brasileiro nada mais é do que uma escola da criminalidade.
De forma bem resumida essas são algumas políticas que podem fazer com que a criminalidade diminua no país. O aumento na severidade das leis penais foi uma tentativa que já se demonstrou fracassada há muitos anos.